Prefeito de MT tem parte do salário penhorado para pagar advogado
Política
20/03/2019 às 16:43
O juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de 30% do salário líquido do prefeito de Rio Branco (334Km de Cuiabá), Antônio Xavier de Araújo (PSC), para pagar os honorários do advogado Salatiel de Lira Mattos. Hoje, o salário líquido do prefeito está em R$ 3.864,74, portanto, a penhora deverá ser feita na ordem de R$ 1.159,42 mensalmente.
A decisão é do dia 7 de fevereiro. Embora a penhora do salário seja para pagar os honorários do advogado, a ação é referente a outro caso, ajuizado em 1999, onde o prefeito foi acusado de comprar um veículo de Elizeu Mariotto, o qual pagou com um cheque sem fundos
O vendedor então ajuizou a ação e obteve vitória. “Defiro o pedido de penhora requerido pelo exequente Salatiel de Lira Mattos, no percentual de 30% dos valores líquidos recebidos pelo executado Antônio Xavier de Araújo, até o limite do crédito, equivalente a R$ 30.847,97”, diz trecho da decisão.
Como o prefeito foi condenado ao pagamento dos honorários, Salatiel entrou com pedido de execução penal, para forçar Xavier a pagar a dívida de Elizeu, atualizada hoje em R$ 102,8 mil, e a sua, referentes aos honorários, hoje em R$ 30,8 mil.
Contudo, a Justiça só permite a penhora salarial no caso em que o pagamento da dívida tenha caráter alimentício. O caso de Mariotto é visto como dívida simples, enquanto que o do advogado é considerado como alimentício, já que é fruto de seu trabalho, portanto, passível de obter o bloqueio.
A decisão de Cajango já determina também que a Prefeitura de Rio Branco seja notificada para fazer o depósito do montante em juízo. Após o cumprimento, o advogado precisará então pedir o acesso ao recurso, para que seja transferido para sua conta bancária.
Em relação ao débito do prefeito com Mariotto, o magistrado determinou a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. O próximo passo será continuar a procurar bens pertencentes ao prefeito que possam ser penhorados, com exceção de seu salário. “Defiro o pedido de inclusão do nome do devedor Antônio Xavier de Araújo nos órgãos de proteção ao crédito referente ao débito ora executado no importe de R$ 102.826,56, devendo ser expedido ofícios ao SPC/Serasa para as devidas anotações”, finalizou.
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