DECISÃO APÓS EMPATE
Após empate, Maurício Alves é proclamado como presidente da OAB de Colíder
Colíder
30/11/2021 às 08:03
Autor: Angela Fogaça
A comissão eleitoral da eleição da diretoria da Subseção da OAB de Colíder, chegou a uma definição nesta segunda-feira, sobre o empate que vigorava desde a eleição na última sexta-feira.
A chapa 35, do candidato a presidente Maurício Ricardo Alves, foi declarada vencedora.
Conforme Nortão Online já informou, as duas chapas terminaram empatadas em 56 votos cada. A comissão eleitoral decidiu analisar o regulamento geral da OAB.
“Considerando que a Lei 8.906/94, o Regulamento Geral da OAB, o Provimento 146/2011, o Edital 001/2021 da OAB/MT e a Resolução 185/2021 da OAB/MT nada dispõe sobre a regra a ser aplicável em caso de empate na votação, optou por considerar que o art. 110 da Lei 4.737/65 dispõe que “em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso”.
Foi analisado um recurso apresentado pela outra chapa, mas por fim, foi proclamada eleita a Chapa 35 – Renovação, com 56 votos, nos termos do art. 137-C do Regulamento Geral cumulado com o art. 110 da Lei 4.737/65.
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