TRE mantém registro de candidatura de prefeito eleito em MT

Foto por: Divulgação

Política

05/12/2020 às 08:32

 juiz-membro do Tribunal  Regional Eleitoral,  Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, negou pedido do Ministério Público Eleitoral, que requeria o indeferimento do prefeito eleito de Matupá (695 km de Cuiabá), Fernando Zafonato (DEM). A decisão é decisão é desta quinta-feira (3). 

Inicialmente, o prefeito eleito foi alvo de pedidos de impugnação feitos pela coligação “Matupá para todos sempre”, que foi encabeçada pelo candidato derrotado, José Aparecido Mano (PL) e pelo partido MDB. Ambos noticiaram que Fernando Zafonato foi condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado nos autos da Apelação nº 103744/2016 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), “na qual é possível vislumbrar que a condenação refere-se a ato doloso de improbidade administrativa, que lesionou o patrimônio público e causou enriquecimento ilícito, o que enseja a inelegibilidade do candidato”.

Contudo, os pedidos de impugnação foram negados pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 33ª Zona Eleitoral. No despacho do dia 27 de outubro, o magistrado afirmou que “como não houve condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importe cumulativamente em dano ao erário e enriquecimento ilícito, não incide a causa de inelegibilidade”.

Nos autos, o promotor eleitoral Marcelo Mantovanni Beato apresentou um parecer no dia 19 de outubro afirmando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “entende ser necessária a ocorrência cumulativa de enriquecimento ilícito e lesão ao erário”. Para isso, citou vários processos julgados pela Corte Eleitoral superior pedindo que Zafonato fosse declarado elegível e recebesse o registro de candidatura.

 

Porém, o candidato derrotado e o partido recorreram ao Tribunal Regional Eleitora. Na corte regional, o procurador eleitoral, Erich Raphael Masson, emitiu parecer, no dia 19 de novembro, pedindo que seja cassada a decisão que concedeu o registro a Zafonato. 

Porém, no entendimento do juiz Fábio Henrique Fiorenza, a própria Justiça Comum Estadual, que tem competência constitucional para analisar e julgar a acusação de prática de ato de improbidade administrativa por parte de prefeito municipal, não enxergou dolo nos atos praticados por Fernando Zanfonato.

“Diga-se de passagem, que sequer o Ministério Público Eleitoral da Comarca da Matupá (órgão acusatório) vislumbrou enriquecimento ilícito por parte do Sr. Fernando Zanfonato. Na petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Parquet expressamente acusou o ora Recorrido da prática dos atos descritos no artigo 10, incisos VIII, XI e XII e artigo 11, incisos I e II da Lei nº 8.249/1992”, diz trecho da decisão.

Em outro trecho, o juiz cita que tanto na Ação Civil Pública, na sentença e no acórdão do Colendo Tribunal de Justiça, não se aventou ou se discutiu o art. 9º da Lei de Improbidade. “Tal norma sequer foi escrita (digitada) nas peças constantes nos autos da Ação Civil Pública. Ao contrário, é a parte Recorrente deste processo de Registro de Candidatura, da Justiça Eleitoral, que pretende agora o reconhecimento do suposto enriquecimento ilícito, que nunca ocorreu. Com essas considerações e com fundamento no art. 5º, “caput” da Res. TRE/MT nº 2.518/2020 e art. 41, XXIII do Regimento Interno do TRE/MT, nego provimento ao recurso para manter a sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura de Fernando Zafonato, ao cargo de prefeito de Matupá/MT, eleições 2020”, diz trecho da decisão.

Fonte: Olhar Direto


Fotos da notícias

Veja mais

DEIXA UM COMENTÁRIO Clique aqui

Teu email não será publicado.

O CAPTCHA abaixo oferece proteção contra entradas digitais remotas garantindo que somente um ser humano possa registrar manifestações. Clique na opção abaixo "Não sou um robô" para que seja feito o teste de segurança via áudio ou imagem

Enviar comentário